As pessoas que fizeram sua manifestação de interesse ao abrigo do artigo 88, nº 2 ou 89, nº 2 para que fosse avaliada a situação de autorização de residência com dispensa de visto de residência, ou seja, entrar em Portugal como turistas, por exemplo, e aqui permanecer, perguntam e muitas vezes tem a dúvida sobre a possibilidade de viajar pela Europa enquanto não foram ainda chamadas pela AIMA e não tiveram deferida sua autorização de residência.
Neste caso, a viagem pela Europa é um risco. Não aconselhamos de forma alguma estas pessoas a buscarem viajar pelos territórios do espaço europeu, pois podem sofrer a situação de serem deportadas ao seu país de origem.
Observamos que estas pessoas estão abrigadas em Portugal e podem viajar por Portugal, pois a sua situação não foi resolvida por uma questão de demora da administração. Mas nessa situação, observamos que não é possível para estas pessoas viajarem pela Europa.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!