Reagrupamento familiar: entenda de forma fácil!

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Hoje trataremos sobre reagrupamento familiar.

O que é o reagrupamento familiar?

O reagrupamento familiar não se aplica a familiares de cidadãos europeus, é um outro instituto, é um outro cartão, são outras leis, é outra forma de ser aplicado. Aplica-se ao caso do cidadão estrangeiro de estado terceiro, ou seja, não europeu, que tenha autorização de residência em Portugal, tem direito a trazer seus familiares para viver consigo em Portugal, e isto é o reagrupamento familiar.

Quem pode ser incluído no Reagrupamento Familiar?

O reagrupamento familiar permite a alguns familiares, não todos, não pense que seu primo distante de segundo grau, que cresceram juntos, que tem um laço maravilhoso de “quase irmão” possui esse direito. Não, não se aplica. Inclusive também não se aplica ao seu irmão.

Aplica-se o reagrupamento familiar especialmente a cônjuges, filhos e ascendentes, desde que os ascendentes estejam a depender do detentor da autorização de residência ou tenha mais de 65 anos. Quanto aos filhos, são filhos menores ou maiores que estiverem a estudar, então não é a todas as pessoas.

Um cidadão estrangeiro que tem autorização de residência em Portugal, se este possui um filho de 30 anos que trabalha, possui mulher e filhos, tem direito ao reagrupamento familiar? Não, está evidente que não, afinal, a lei é categórica, aplicando-se ao núcleo familiar, o qual é composto geralmente pela esposa, pelo marido e pelos filhos menores. Filhos que casaram e possuem suas próprias vidas, sua empresa ou trabalho, não podem exercer o direito ao reagrupamento familiar.

Como se inicia o pedido do Reagrupamento Familiar?

Neste caso, o direito ao reagrupamento familiar é do detentor da autorização de residência, mas há um ponto muito importante a ser observado. Quem detenha a autorização de residência pode solicitar ao consulado e aa AIMA, especialmente ao consulado, um visto para os seus familiares virem na posse de um visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar.

Caso o indivíduo que, futuramente venha a adquirir o direito, mas atualmente não possui porque não tem autorização de residência, esteja na posse de um visto de residência, como o visto D2 ou o visto D7, e quer aproveitar a viagem para fazer a sua residência em Portugal, trazer sua família e filhos, deve trazer os seus familiares com um visto de curta duração como turistas, por exemplo.

Não que estes viessem a fazer turismo, mas entrariam assim em Portugal e somente depois que este detentor e possuidor do visto de residência transformasse o seu visto de residência numa autorização de residência, que é um processo relativamente simples, somente após fazer essa transformação do visto na autorização de residência é que este poderá buscar uma autorização de residência para os familiares que o acompanharem.

Quem tem Visto de Residência, tem direito ao reagrupamento dos seus familiares?

Neste caso, você que tem um visto de residência, está a vir para Portugal, mas ainda não tem posse da autorização de residência, não tem o direito ao reagrupamento familiar, somente uma perspectiva de direito, mas ainda não se concretizou, porque lhe falta a autorização de residência.

Esse conhecimento básico é importante para que você possa compreender se os seus familiares têm a necessidade de vir na posse de uma passagem de retorno ao país de origem deles ou se estes podem vir somente com a passagem de vinda.

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