Trataremos sobre prazos da AIMA. Estas informações são importantes para quem está vindo com visto, para quem é familiar de europeu, para quem está reagrupando e para quem está fazendo manifestação de interesse.
Qual o prazo máximo da AIMA para analisar os processos?
Quando nós tratamos de prazos, muitas pessoas se confundem e trazem dúvidas todas as semanas sobre “porque que o dele saiu antes que o meu” e “porque o meu está demorando tanto”. O primeiro ponto que deve ser observado é: “Vocês possuem o mesmo tipo de processo?”
Processos distintos possuem prazos distintos para a apresentação aa AIMA. Estamos falando aqui diretamente dos processos de título de residência, seja autorização de residência, seja cartão de residência. Nessa situação, até a apresentação para a AIMA, os prazos são distintos. Quando temos apresentada a documentação, o prazo da AIMA em todos os casos é único.
As diferentes filas da AIMA?
Tratando-se de processos de Autorização de Residência, saiba que as filas de cada um deles são distintas, ou seja, a fila de quem veio com o visto, a fila de quem vai fazer o reagrupamento familiar, a fila de quem está em Portugal e tem a possibilidade da dispensa de visto, seja porque já teve autorização de residência, seja porque é pai ou mãe de uma criança que está residindo legalmente em Portugal, – o famoso 122 K – ou seja por razões humanitárias, as filas são distintas.
Com relação aos processos de familiares de cidadão europeu, a fila também é distinta, assim como a fila das manifestações de interesse. Levanto essas questões porque nem todos os AIMA’s fazem todos os serviços. Quem já fez declaração de entrada em Portugal sabe disso. Não é toda delegação da AIMA que faz declaração de entrada. É importante que você saiba disso porque primeiramente, para que você não fique preocupado achando que o seu processo está com um problema que este não possui. E em segundo lugar, para que você compreenda que, não é porque o de uma pessoa saiu em um, dois ou três meses, que o desta estava tudo certo e o seu está com algum problema.
O caso dos familiares de cidadãos europeus
Primeiramente, analisando o caso dos familiares dos cidadãos europeus que, costumo dizer que é o processo mais rápido que existe. A partir do momento em que o familiar do cidadão europeu está em Portugal, poderá fazer uma ligação aa AIMA, fazer um agendamento, o qual é feito somente por telefone para este fim, e deste ponto obterá um agendamento com a AIMA, geralmente no prazo de dois, três meses, dependendo da delegação, mas obterá um agendamento para entregar os documentos.
A partir da entrega dos documentos, o procedimento é praticamente o mesmo, em todos os casos tira-se foto, coloca-se as digitais, faz assinatura e sai com um comprovativo do pedido. Este pedido em especial, tem a possibilidade de ter uma análise em caráter de urgência. De qualquer forma, a AIMA possui até 90 (noventa) dias para analisar a documentação e enviar o cartão a morada. Pode ser que leve 15 (quinze) dias, 10 (dez) dias, 30 (trinta) dias ou os 90 (noventa) dias.
O Reagrupamento Familiar
No caso de reagrupamento familiar, sempre dependerá de quem já possui a autorização de residência. Se o indivíduo, que é o familiar a quem se reagruparão as outras pessoas, não possui a autorização de residência ainda, geralmente, digamos assim, a AIMA não concederá a marcação, mas na lei existe a pontuação de que essa marcação, vamos dizer, se a pessoa estiver na posse de um visto, pode fazer o reagrupamento familiar de seus parentes, esposa e filhos, na mesma data em que for fazer a sua autorização de residência, ou seja, em simultâneo. Isto está na lei.
No reagrupamento familiar, o agendamento sempre poderá ser feito depois que a pessoa tiver autorização de residência ou no mínimo se a pessoa estiver com um visto de residência. Durante o agendamento, que também é feito por telefone, será e deverá ser perguntado qual é o número da autorização de residência, e é isso que embarga um pouco o agendamento em simultâneo. Nessa situação, o prazo para agendamento geralmente é muito próximo, por pelo menos 3 (três) meses. O prazo para a AIMA decidir o processo, depois de coletar as digitais, fazer a assinatura e tirar a foto, também são 90 (noventa) dias.
O que modifica na questão do familiar do europeu e do reagrupamento familiar é que o familiar do europeu sempre pagará 15 (quinze) euros pela emissão do cartão. O reagrupamento familiar paga 90 (noventa) ou, dependendo de onde for ou nacional, a pessoa pode ser beneficiada com a redução em 50% (cinquenta por cento) desse valor. São os dois processos que se pode afirmar que são mais rápidos.
O processo para quem tem visto
Em seguida tem o processo de quem vem com o visto e isto, por geralmente, com a mudança da lei em 1º de outubro de 2018, a qual indicou que os consulados deverão fazer a marcação junto com a AIMA, o indivíduo virá do estrangeiro com a marcação com a AIMA. No caso de não haver marcação, a pessoa fará a marcação no prazo de 3 (três) meses e todo procedimento que existe no reagrupamento familiar e no cartão do familiar europeu, repete-se o prazo também a 90 (noventa) dias.
Outros casos
Noutro caso de quem não tem um visto, mas pretende fazer uma legalização. De modo excepcional sem um visto, a pessoa conseguirá um agendamento para aproximadamente 5 (cinco) ou 6 (seis) meses, levará os documentos aa AIMA, fará a fotografia, colocará as digitais, fará assinatura e sairá também com um documento do pedido. O prazo do processo também é de 90 (noventa) dias.
O prazo da AIMA é sempre 90 (noventa) dias, mas pode, como no próximo caso, ser alterado para mais se a AIMA fizer diligências no fim de fiscalizar, de averiguar as informações que recebe naquele momento, na data em que a pessoa ingressa com o processo pessoalmente, na data de agendamento da AIMA, ou seja, possui 90 (noventa) dias, mas pode ultrapassar o previsto com base em eventuais movimentos de investigação e diligências que forem realizadas pela AIMA.
Manifestação de Interesse
O mesmo ocorre no próximo caso que é o da manifestação de interesse. Você que está fazendo manifestação de interesse, a sua fila é a mais excepcional. Se a manifestação é por contrato ou por recibos verdes, independente, a fila é eletrônica, ou seja, o processo inicia-se na internet, após iniciado o processo, irá para uma avaliação da AIMA, a AIMA faz o aceite da manifestação de interesse, o que não indica que você está de forma legal no país, o que não indica que você pode dar uma carta-convite.
Se você der uma carta convite, provavelmente prejudicará a pessoa que receber sua carta convite. De qualquer forma, nessa situação você tem um aceite da sua manifestação de interesse, mas isso não indica que você está legal. Neste caso, você terá a abertura de uma data para fazer agendamento, e isto é feito online, não é feito no telefone.
Nesta data do seu agendamento, que geralmente é com prazo de 6 (seis) meses, irá aa AIMA para fazer a fotografia, a coleta de digital e as assinaturas.
Dado os 6 (seis) meses, você entregou o processo e este pode levar até 90 (noventa) dias. É o prazo que a AIMA possui. Pode sair em 15 (quinze) dias? Pode! Pode sair em 90 (noventa) dias? Pode! Pode levar mais de 90 (noventa) dias? Pode! Afinal, a AIMA efetua fiscalizações diante de situações diversas.
Das fiscalizações que a AIMA realiza
Se o processo de manifestação de interesse é porque você trabalha com contrato, a AIMA poderá ir à empresa em que trabalha para verificar se está trabalhando. Se você não tiver, o seu processo ficará parado, irão lhe notificar da situação e vão num outro dia aparecer e verificar se você está trabalhando. Isto ocorre para evitar pessoas de comprarem contrato e falsificarem o fato de estarem a trabalhar, o fato de estarem empregadas.
Isto pode ocorrer também no caso de quem é profissional independente? Pode. Isto pode ocorrer no caso de quem é casado com outra pessoa que tenha autorização de residência ou que é um cidadão europeu? Pode! O AIMA tem e deve investigar as situações que chegam até este. Pode não ocorrer essa investigação? Também pode! Não existe uma garantia de que vai ocorrer uma investigação e seu processo vai atrasar, mas também não existe uma garantia de que transcorreu 90 (noventa) dias e estes têm que dar o seu documento. Isto é um processo, e um processo deve ser levado com seriedade.
Nessa situação, digamos que deu tudo certo, que não fizeram investigação ou que fizeram e você estava lá. Em até 90 (noventa) dias pode vir o seu cartão de residência. Caso não venha em qualquer um destes casos, deve ser buscado a AIMA, deve ser notificado a AIMA, deve ser requerido informação por parte de quem é interessado, e mesmo assim se não houver informações, se não houver uma resposta por parte da AIMA, poderá ser levado para uma interpelação judicial afim de verificar em que situação se encontra este processo.
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