NIF E REPRESENTAÇÃO FISCAL – Como funciona e quando ter um representante?

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É muito comum quando nós falamos sobre a obtenção do NIF, lembrarmos que muitas pessoas, principalmente os estrangeiros, necessitam de um representante fiscal para obter o Número de Identificação Fiscal junto à autoridade tributária e aduaneira de Portugal, isto é, junto às finanças. Mas não é somente essa situação em que o NIF requer que você tenha uma representação fiscal.

O caso dos lusodescendentes que nunca estiveram em Portugal

É preciso lembrar que não são todos os cidadãos portugueses que tem NIF.

Muitos cidadãos que obtêm a nacionalidade portuguesa através dos sistemas consulares ou após o seu nascimento, não estavam em Portugal ou nunca viveram em Portugal quando fizeram o requerimento para obter a nacionalidade portuguesa, muitos desses cidadãos, nem sequer chegaram a ter o NIF e podem até vir a falecer sem ter o NIF.

Ou seja, o NIF não é um documento obrigatório para o cidadão português ter. O cidadão português pode vir a ter se tiver uma relação fiscal com Portugal, no sentido de viver, trabalhar, buscar o seu sustento e ser residente em Portugal, isto é, todas estas situações podem obrigá-lo a ter o NIF. Entretanto, se porventura, o cidadão português obteve a nacionalidade portuguesa no estrangeiro e nunca fez o Número de Identificação Fiscal, poderá, inclusive, ter o cartão cidadão que não terá a informação do NIF.

Até certo tempo atrás os documentos de identidade português não vinham com o NIF nessas situações, e depois quando o cidadão decidir viver em Portugal, poderá fazer o NIF sem a necessidade de um representante fiscal nas finanças. Lembrando que esta informação é para os cidadãos portugueses.

O caso dos cidadãos europeus

Quando falamos de outros cidadãos europeus, italianos, franceses, alemães, que venham a residir em Portugal ou que necessitem fazer o Número de Identificação Fiscal porque prestam serviços em Portugal mesmo que residam em outro país da comunidade europeia, não tem também a necessidade de apresentar um representante fiscal se vive dentro da União Europeia.

Quando é necessário ter uma representação fiscal para se obter o NIF?

Quando é um cidadão estrangeiro de estado terceiro ou um cidadão português ou um cidadão europeu que não viva nem na Europa, nem em Portugal, isto é, que a residência atual seja em um país terceiro, por exemplo Brasil, Angola, ou seja, um país que não faz parte da comunidade europeia. Nessa situação, é necessário apresentar um representante fiscal que será o elo de ligação entre a autoridade tributária e o cidadão.

E ainda, nas situações em que os cidadãos que são residentes fiscais em Portugal, que já tem o seu NIF em Portugal, planeje se ausentar do país por mais de 183 (cento e oitenta e três) dias, ou por mais de 1 (um) ano, ou até de forma definitiva, e nessa situação precisarão deixar um representante fiscal em Portugal para que a autoridade tributária e aduaneira venha comunicar através de carta, eventuais dívidas, problemas fiscais ou alterações que venha ocorrer na legislação e que esta necessite lhe avisar, e isto será comunicado ao representante fiscal.

Via de regra, quando você é cidadão português, não significa que você vai ter um NIF atribuído. Você pode vir a ter um NIF atribuído sem a necessidade de representante fiscal. O cidadão europeu, a mesma situação, pode vir a ter o NIF atribuído sem a necessidade de um representante fiscal. A única exceção é para o cidadão estrangeiro que não seja residente em Portugal e que necessite de obter o Número de Identificação Fiscal por alguma situação eventual, como por exemplo, para prestar um serviço em Portugal, adquirir um bem, abrir uma conta bancária, e nessa situação precisará de um representante fiscal.

Lembrando que, em qualquer um destes casos, se a pessoa tem a residência fiscal em Portugal mas planeja sair do país e não retornar em um período breve, ou ainda, sair de forma definitiva, precisará indicar um representante fiscal para eventuais comunicações das finanças.

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