COMO FAZER O NIF: Posso usar o PB-4 para substituir o comprovante de residência?

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Para o brasileiro que vem a Portugal fazer o Número de Identificação Fiscal nas finanças, este deve ter um comprovante de residência, muitas vezes do país de origem, com a finalidade de apresentar às finanças o seu endereço de residência para eventuais e futuras notificações.

Nessa situação, quem tem a residência no Brasil pode obter o PB-4 no país e quando vier a Portugal pode sim utilizar-se do PB-4 como um comprovante de residência para a finalidade de feitura do NIF. Em muitas finanças é aceito. Evidentemente, como você vai estar como residente no estrangeiro, mesmo que seja cidadão português, vai precisar apresentar um representante fiscal.

Caso tenha endereço em Portugal, e seja, por exemplo, um cidadão português, não vai precisar de um representante fiscal, mas este é necessário para quem tem a residência no estrangeiro. Neste caso, você pode utilizar o PB-4 para realizar a comprovação do seu endereço quando for fazer o NIF, e se for residente no estrangeiro, precisará de um representante fiscal.

Para mais informações como essa acesse wwwdiariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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