Crianças nascidas em Portugal, quando não direito à nacionalidade portuguesa, o que ocorre? Ficam ilegais?
Quem teve filho em Portugal, muitas vezes fica em uma situação de confusão, porque não sabe se o filho tem ou não tem direito à nacionalidade portuguesa. Via de regra, hoje em 2019, estrangeiros que tenham filhos em Portugal, só podem estes filhos ter a nacionalidade portuguesa se os pais já estiverem a residir legalmente em Portugal a pelo menos 2 anos.
Então, se você está a residir em Portugal a menos de 2 anos e tem um filho que vem a nascer em Portugal, este não será considerado português. Este terá a sua nacionalidade de origem, ou seja, se você for brasileiro, esta criança será brasileira. Se você for angolano, a criança será angolana.
O que importa é que, nessa situação, estas crianças têm o direito sim de obter autorização de residência em Portugal com dispensa de visto de residência, porque embora estas sejam estrangeiros, são estrangeiros que nunca migraram. Nunca passaram por um controle de fronteira, por um posto de fronteira, e dessa forma, nunca entraram em Portugal.
Na verdade, vieram a nascer em Portugal, e desta forma, pode ser considerada uma entrada, mas não é da forma tradicional da imigração, não gera um carimbo no passaporte, e assim, há na lei de estrangeiros, a possibilidade destas crianças virem a se legalizadas no país, desde que frequentem a educação pré-escolar, ensino básico, ensino secundário ou ensino profissionalizante em Portugal, desde que no país tenham permanecido desde o nascimento.
Uma criança que hoje nasceu em Portugal, se permanecer no país e frequentar a escola, poderá se legalizar em Portugal sim, não ficará ilegal. Depois, essa criança pode inclusive, possibilitar aos pais se legalizarem.
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